Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
NEO STOCK
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NEO STOCK BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
- 92.146.505/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2552ArquivamentoEsta publicação03/12/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)