Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
GTC GLOBAL TRADE CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHOWROOM DE FÁBRICAS COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS EIRELI - ME
- 17.822.283/0001-50
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 5 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)