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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SEDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07

Sinal publicado

SEDA
Processo INPI
908923740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "SEDA", 817493727, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
SEDA-Umwelttechnik GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)