Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
SEDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "SEDA", 817493727, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- SEDA-Umwelttechnik GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)