Glória BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pet. de nulidade 850190350395 referente ao processo 829196722 (GLORIA JEAN'S COFFEES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824032950 (CAFEHAUS GLORIA) e Processo 906101883 (GLÓRIA 95). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TO BE BRAZIL LTDA - ME
- 12.530.732/0001-72
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)