Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
DUPLA IDÉIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DUPLA IDÉIA
- Processo INPI
- 906490170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DUPLA IDEIA DESIGN LTDA - ME
- 19.729.908/0001-69
- Procurador ou escritório
- Andrade Gomes & Ferreira Filho Advogados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2552RegistroEsta publicação03/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)