Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
K VITAN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150271583 (30/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO PRADO SA
- 76.488.196/0001-77
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.