PB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824017382 (PB PRIMO BAMBINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 900020407 e 900345110, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GEM ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 12.121.206/0001-59
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.