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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

FREEDAY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

FREEDAY
Processo INPI
901160644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190293467 (09/09/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Felipe Luis Iser de Meirelles Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Cabe mencionar que os documentos fiscais, emitidos dentro do prazo de investigação, que demonstram o uso da marca "FREEDAY" para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro ("etiqueta adesiva") foram emitidos por terceiro (ESFERA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP) e que a empresa licenciada INDÚSTRIA DE CALÇADOS TRÊS AMÉRICAS LTDA figura como destinatária dos produtos comercializados.

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Sobre a marca

Titular
SUPREME INTERMEDIACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA
92.789.320/0001-90
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
4 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.