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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Processo nº 901060461

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901060461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190348648 (21/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): POSITIVO SOLUÇÕES DIDÁTICAS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2548 de 05/11/2019. Para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
06.267.630/0001-03
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2552Despacho anuladoEsta publicação03/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.