Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
ARTE MÉDICA SAUDE OCUPACIONAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180156377 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902043838 (ART MÉDICA)
Sobre a marca
- Titular
- ARTE MÉDICA - DIAGNÓSTICOS LTDA
- 02.831.666/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2552SobrestamentoEsta publicação03/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.