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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ÁGUA MINERAL SÃO CARLOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL SÃO CARLOS
Processo INPI
829990763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARAÚNA AGRO COMERCIAL LTDA
06.982.167/0001-81
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2568Arquivamento24/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.