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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

MD POWER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

MD POWER
Processo INPI
828277192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822574187 (MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOTREQ S/A
34.151.100/0001-30
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
28 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2649Recurso provido13/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2575Recurso12/05/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2095Sobrestamento01/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1861Oposição05/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.