COPA OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150271868 (30/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- RIDON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 62.025.192/0001-48
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.