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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ON THE ROCKS AVENTURAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824679709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190361123 (30/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ON THE ROCKS ARTI'GOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ON THE ROCKS ARTI'GOS ESPORTIVOS LTDA
03.489.153/0001-32
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1752Oposição03/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.