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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190332408 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HANDS DIGITAL S.A. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, na documentação apresentada, a marca ?HANDS.CON? é apresentada apenas em sua forma nominativa. A titular também demonstra o uso dos sinais nominativos ?HANDS?, ?IN HANDS?, ?IN HANDS MOBILE?, distintos em forma de apresentação e em elementos nominativos do conjunto objeto do registro caducando. Por fim, vale ressaltar que a forma figurativa do sinal ?HANDS? difere-se do presente pedido não apenas pela omissão do elemento ?.COM?, mas, principalmente, pela retirada ou substituição dos demais elemento figurativos present
Sobre a marca
- Titular
- HANDS DIGITAL S.A.
- 15.392.365/0001-86
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.