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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

HANDS.COM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822948478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190332408 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HANDS DIGITAL S.A. Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que, na documentação apresentada, a marca ?HANDS.CON? é apresentada apenas em sua forma nominativa. A titular também demonstra o uso dos sinais nominativos ?HANDS?, ?IN HANDS?, ?IN HANDS MOBILE?, distintos em forma de apresentação e em elementos nominativos do conjunto objeto do registro caducando. Por fim, vale ressaltar que a forma figurativa do sinal ?HANDS? difere-se do presente pedido não apenas pela omissão do elemento ?.COM?, mas, principalmente, pela retirada ou substituição dos demais elemento figurativos present

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Sobre a marca

Titular
HANDS DIGITAL S.A.
15.392.365/0001-86
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
14 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.