Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
Soure Consultoria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído do sistema IPAS dados referentes ao procurador, Cristiano José Simões Ferreira Machado, por ser um dos sócios da requerente do pedido conforme contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- SOURE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME
- 12.504.780/0001-96
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)