Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
NESTLÉ GREGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva [onde o leite predomina] ao item "creme" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)