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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

NESTLÉ GREGO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
917199871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a ressalva [onde o leite predomina] ao item "creme" para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2785Nulidade21/05/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)