MAJESTOSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817693718 (MAJESTADE), Processo 827462077 (MAJESTADE), Processo 907391311 (MAJESTOSA), Processo 826595359 (MAJESTADE), Processo 825066905 (CONFEITARIA MAJESTOSA), Processo 002958155 (MAJESTADE), Processo 907391451 (MAJESTOSA), Processo 817693700 (MAJESTADE), Processo 826670555 (MAJESTADE) e Processo 906619904 (MAJESTADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA CARVALHO MAGALHAES - ME
- 02.297.021/0001-46
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2551IndeferimentoEsta publicação26/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)