Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
SANDECAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180157015 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANDECAR AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA
Sobre a marca
- Titular
- SANDECAR AUTO PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
- 19.003.141/0001-96
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2551Recurso providoEsta publicação26/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)