IMORTAL TRICOLOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906078342
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000166 (26/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Mandado de Segurança n° 0114282-28.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve sentença proferida por aquele juízo singular, a qual denegou a segurança, nos seguintes termos: ?A segurança deve ser denegada, pois a instauração de processo administrativo de nulidade (PAN), atacando a concessão do registro 902.036.211, não suspende a eficácia do ato atributivo praticado pelo INPI que continua em vigor. Logo, como a associação impetrada é, no momento, titular do registro 902.036.211 para a marca IMORTAL TRICOLOR, não há fundamento jurídico para revogar o ato de concessão do registro 830.353.097?. Processo INPI n° 52400.070204/2013-21.
Sobre a marca
- Titular
- GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
- 92.797.901/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2551JudicialEsta publicação26/11/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)