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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

AMAZON DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901693162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822962683 (AMAZON.COM) e Processo 816502110 (AMAZON ERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL QUALITY FOODS LTDA.
02.387.361/0001-68
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Recurso negado30/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2551IndeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.