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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

MAIORCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814921663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812972120 (MAIORCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
28.027.902/0001-30
Data de depósito
30 de junho de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2563Sobrestamento18/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2560Despacho anulado28/01/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2551IndeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1989Sobrestamento17/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1286Sobrestamento25/07/1995

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1164Oposição23/03/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.