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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Processo nº 918217415

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
918217415
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
30.782.294/0001-11
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência formal