Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Processo nº 918183308
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA CUBAS LTDA
- 04.505.575/0001-17
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal