Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
BRAIN TCM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190364737 (01/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEO VIDA COM E IMP DE PRODUTOS DE PROD NATURA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
- 68.310.408/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2550Petição19/11/2019
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)