Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
DECOR UP PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "produtos não lácteos para serem aplicados em café, principalmente à base de produtos lácteos" e "condimentos", por não pertencerem à classe reivindicada. Inserida na especificação a ressalva "produto lácteo", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- UNIGRÀ S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)