Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
040049
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO VAREJISTA DE GAS RAPIDO EIRELI
- 11.595.891/0001-92
- Data de depósito
- 16 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)