Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
bodylaser
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BODYLASER DEPILAÇÃO S.A.
- 35.873.741/0001-61
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)