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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

bodylaser

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
917320760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BODYLASER DEPILAÇÃO S.A.
35.873.741/0001-61
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
15 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2552Despacho anulado03/12/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)