Veggie by Kalena
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827915454 (CAFÉ CALLENA) e Processo 906914280 (KALENA SUPLEMENTO NUTRICIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - EPP
- 10.293.200/0001-33
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)