Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
CREMOBENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROBENE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 05.509.693/0001-66
- Procurador ou escritório
- SANDRA REGINA DOS SANTOS 14348739862
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)