Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARCO N.V.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)