Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
FABRIQUE DE JOIE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FABRIQUE DE JOIE
- Processo INPI
- 916821439
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOIE TNS EVENTOS EIRELI
- 17.069.157/0001-76
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)