Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
DE RAIZ AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MODARC AGRONEGOCIOS LTDA
- 16.640.876/0001-32
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)