Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Cha & Cia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA JULIE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
- 00.867.030/0001-08
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)