Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
TEMPERO DA CASA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D.& D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP
- 04.172.208/0001-49
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2550RegistroEsta publicação19/11/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)