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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Holy Pasta

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908492227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOLY PASTA EIRELI
19.613.965/0001-88
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2407Sobrestamento21/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)