Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
ÍMPAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180120009 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
- 60.884.855/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2550Recurso providoEsta publicação19/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)