Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
BRT TRANSCARIOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRT TRANSCARIOCA
- Processo INPI
- 906604885
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)