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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

BRT TRANSCARIOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BRT TRANSCARIOCA
Processo INPI
906604885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)