Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
INSTITUTO ODONTOLÓGICO EXCELÊNCIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180150659 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO EXCELENCIA DE ODONTOLOGIA LTDA ME Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO EXCELENCIA DE ODONTOLOGIA LTDA ME
- 10.716.370/0001-83
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2550Recurso negadoEsta publicação19/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)