Infinity Telecom
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830946152, 840054300, 904196321. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830467947 (INFINITY PÓS), Processo 830734961 (INFINITY WEB), Processo 830467939 (INFINITY CONTROLE), Processo 830467920 (INFINITY FAMÍLIA) e Processo 830467955 (INFINITY PRÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INFINITY TI TELECOM E INFORMÁTICA LTDA.
- 11.034.886/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.