STILO CARGO TRANSPORTE & LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170193003 (20/06/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): PAULO FELIPE DE BARROS PINTO TRANSPORTES - ME Procurador: Alessandra Piano Saigali Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário, além de se tratar de Pessoa Jurídica e conforme verificação realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de
Sobre a marca
- Titular
- Stilo Cargo Transporte & Logística LTDA
- 18.806.172/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.