NA NOVA ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825813425 (NOVA ALIANÇA), 825813425 (NOVA ALIANÇA), 826093507 (ALIANÇA SAÚDE PUCPR SANTA CASA), 826446345 (A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM), 826841236 (LABORATÓRIO ALIANÇA), 826843271 (CLÍNICA TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA), 828031568 (ASSOCIAÇÃO ALIANÇA FEMININA), 829428674 (ALIANÇA MÉDICA SAÚDE FAMÍLIA), 829709649 (ALIANÇA CENTRO MÉDICO ALIANÇA), 904049744 (CLÍNICA DE OLHOS ALIANÇA), 826843271 (CLÍNICA TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA) e 901447307 (INSTITUTO NOVA ALIANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA NOVA ALIANÇA LTDA
- 26.286.609/0001-62
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.