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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903078600
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
XUS COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. EPP.
12.304.000/0001-64
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2234Sobrestamento29/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.