CDC CENTRO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Tendo em vista colidência com a marca do processo transferido para terceiros por força da petição 850190357323.
Sobre a marca
- Titular
- C.D.C. CENTRO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR LTDA
- 01.239.170/0001-96
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2550NulidadeEsta publicação19/11/2019
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.