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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

CDC CENTRO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902923943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com a marca do processo transferido para terceiros por força da petição 850190357323.

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Sobre a marca

Titular
C.D.C. CENTRO DE DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR LTDA
01.239.170/0001-96
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2550NulidadeEsta publicação19/11/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.