Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
SESC SAÚDE MEDSESC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC
- 33.469.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal