Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
MÁXIMA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MÁXIMA S.A.
- 33.923.798/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.