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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

MENTAMAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819909408
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190414059 (01/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MENTAMAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190369870 (06/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MENTAMAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DEVENIR BENEDITO RAMOS DE MORAES e nomeado novo representante Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MENTAMAC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
01.535.783/0001-70
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
8 de maio de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550RenovaçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2087Renovação04/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1512Registro28/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.