Amarena Sorvetes & Açai
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 916507076 (AMARENA DOCES DELÍCIAS) e 917257138 (Amarena ATELIER DE GOSTOSURAS). A marca é constituida por expressão descritiva (Amarena Sorvetes & Açai), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistr
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS HENRIQUE PORFIRIO DE OLIVEIRA-ME
- 14.249.464/0001-40
- Procurador ou escritório
- L7 MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)