Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
MOUNTREK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
- 13.354.039/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)