Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
PRETA PRETO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 15.136.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)